Esta é uma tradução disponibilizada a título informativo; apenas a versão francesa é juridicamente vinculativa.
Condições gerais de utilização e de venda (CGU/CGV)
Última atualização: outubro de 2026
1. Objeto
As presentes condições regem a utilização do site volclaim.com e o serviço de reclamação de compensação aérea proposto pela TETRIS GROUP LLC (« VolClaim »).
2. Descrição do serviço
A VolClaim avalia a elegibilidade de um passageiro para uma compensação ao abrigo do Regulamento (CE) n.º 261/2004 ou do UK261 e, em seguida, se o cliente conferir mandato, apresenta e acompanha a reclamação junto da companhia aérea em causa, incluindo por via amigável ou contenciosa, se necessário.
3. Mandato
Ao submeter um processo e ao aceitar as presentes condições, o cliente mandata a VolClaim para agir em seu nome e por sua conta junto da companhia aérea em causa, dentro dos limites do processo submetido.
4. Remuneração
O serviço de avaliação da elegibilidade é gratuito. Em caso de êxito da reclamação (pagamento efetivo de uma compensação pela companhia aérea), a VolClaim recebe uma comissão de 25 % TTC (IVA incluído, todos os impostos incluídos) do montante da indemnização obtida por via amigável. Se for necessário um processo judicial (ação judicial) para obter a indemnização, a comissão total recebida pela VolClaim é de, no máximo, 50 % TTC do montante obtido. Esta comissão cobre todas as despesas do processo (custas judiciais, honorários de advogado, despesas de agente de execução), que a VolClaim adianta e suporta. Se o processo não tiver êxito, o cliente nada deve. As despesas do processo imputadas à companhia aérea pelo tribunal (custas e indemnização ao abrigo do artigo 700.º do Código de Processo Civil francês) revertem para a VolClaim. Nenhuma quantia é devida pelo cliente se não for obtida qualquer compensação (« no win, no fee ») e o cliente não tem de adiantar quaisquer custos. No âmbito do mandato de representação, a VolClaim recebe a compensação paga pela companhia aérea e, em seguida, entrega ao cliente o montante obtido, deduzida a sua comissão, com a maior brevidade possível após a receção dos fundos.
5. Obrigações do cliente
O cliente compromete-se a fornecer informações exatas e completas sobre o seu processo. Qualquer declaração falsa pode implicar a interrupção do tratamento do processo.
6. Obrigações da VolClaim
A VolClaim compromete-se a tratar cada processo com diligência e a informar o cliente sobre o andamento da sua reclamação. A VolClaim não garante o desfecho da reclamação, uma vez que este depende da apreciação da companhia aérea, de um mediador ou de um tribunal.
7. Direito de livre resolução
Em conformidade com o direito do consumo, o cliente dispõe de um prazo de livre resolução de 14 dias a contar da celebração do mandato, salvo se a execução do serviço já tiver começado a seu pedido expresso.
8. Duração e resolução
O mandato termina com a obtenção (ou a recusa definitiva) da compensação, ou por resolução por iniciativa do cliente a qualquer momento antes do pagamento de uma compensação, sem prejuízo, se for caso disso, das despesas já incorridas.
9. Mediação de consumo
A TETRIS GROUP LLC, sociedade que explora a VolClaim, está estabelecida fora da União Europeia. Os artigos L.616-1 e R.616-1 do Código do Consumo francês (Code de la consommation), que obrigam os profissionais estabelecidos em França a designar um mediador de consumo, não se aplicam, por conseguinte, à VolClaim, que não designou nenhum mediador de consumo ao abrigo deste regime geral.
Além disso, no que respeita especificamente às reclamações abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004, o decreto n.º 2025-772 de 5 de agosto de 2025 impõe, para qualquer ação judicial intentada a partir de 7 de fevereiro de 2026, o recurso prévio e gratuito a um mediador de consumo antes de se poder recorrer a um juiz (sob pena de inadmissibilidade declarada oficiosamente, artigo 750-1 do Código de Processo Civil francês): o Médiateur Tourisme et Voyage (MTV) para a maioria das companhias aéreas, ou o mediador designado pelas companhias filiadas no BAR France (Board of Airlines Representatives). Este recurso deve ocorrer no ano seguinte à reclamação escrita inicial junto da companhia; o parecer do mediador, emitido em princípio no prazo de 90 dias a contar da receção do processo completo (prazo que pode ser prorrogado em caso de litígio complexo, até ao máximo de 6 meses), não é vinculativo. Se, posteriormente, se tornar necessária uma ação judicial, esta deve ser intentada por citação (assignation, com a intervenção de um commissaire de justice, ou seja, um agente de execução), o que, na prática, pressupõe o recurso a um advogado; estas despesas são adiantadas e suportadas pela VolClaim nas condições do artigo 4.º. A VolClaim informa o cliente destas etapas e presta-lhe assistência no recurso ao mediador competente no âmbito do seu mandato. (Fonte: Institut national de la consommation, ficha « Règlement judiciaire des litiges aériens : nouveautés au 7 février 2026 ».)
10. Direito aplicável e foro competente
As presentes CGU/CGV (condições de utilização e de venda) estão sujeitas ao direito francês.
11. Contacto
Para qualquer questão relativa às presentes condições: contact@volclaim.com.