Esta é uma tradução disponibilizada a título informativo; apenas a versão francesa é juridicamente vinculativa.
Aviso legal
Última atualização: setembro de 2026
1. Editor do site
O site VolClaim (volclaim.com) é editado pela TETRIS GROUP LLC, sociedade de responsabilidade limitada (Limited Liability Company) registada junto da Sharjah Media City (Shams) — Free Zone Authority, Governo de Sharjah, Emirados Árabes Unidos, com o número de constituição 2541900 e o número de licença 2541900.01.
Sede social: Sharjah Media City, Sharjah, Emirados Árabes Unidos.
Endereço de contacto: contact@volclaim.com
2. Diretor da publicação
A publicação do site é assegurada pela TETRIS GROUP LLC, editora do site (ver artigo 1 acima).
3. Alojamento
O site é alojado pela OVH SAS, 2 rue Kellermann, 59100 Roubaix, França (servidor dedicado situado em França).
O nome de domínio volclaim.com está igualmente registado junto da OVH SAS, 2 rue Kellermann, 59100 Roubaix, França.
4. Atividade
A VolClaim é um serviço de assistência na reclamação de compensação para passageiros aéreos afetados por um voo atrasado, cancelado ou por recusa de embarque, no âmbito do Regulamento (CE) n.º 261/2004 e da regulamentação britânica UK261. A VolClaim atua como mandatária do passageiro junto das companhias aéreas; a VolClaim não é uma companhia aérea, nem uma sociedade de advogados, nem um organismo oficial de regulação do transporte aéreo.
5. Propriedade intelectual
Todos os conteúdos presentes no site (textos, estrutura, calculadora, logótipo) são propriedade da TETRIS GROUP LLC, salvo indicação em contrário. É proibida qualquer reprodução não autorizada.
6. Mediação de consumo
A TETRIS GROUP LLC, sociedade que explora a VolClaim, está estabelecida fora da União Europeia. Os artigos L.616-1 e R.616-1 do Código do Consumo francês (Code de la consommation), que obrigam os profissionais estabelecidos em França a designar um mediador de consumo, não se aplicam, por conseguinte, à VolClaim, que não designou nenhum mediador de consumo ao abrigo deste regime geral.
Para as reclamações abrangidas pelo próprio Regulamento (CE) n.º 261/2004, o decreto n.º 2025-772 de 5 de agosto de 2025 impõe, para qualquer ação judicial intentada a partir de 7 de fevereiro de 2026, o recurso prévio e gratuito a um mediador de consumo antes de se poder recorrer a um juiz (artigo 750-1 do Código de Processo Civil francês): o Médiateur Tourisme et Voyage (MTV) para a maioria das companhias, ou o mediador designado pelas companhias filiadas no BAR France. O parecer, emitido em princípio no prazo de 90 dias a contar da receção do processo completo (prazo prorrogável em caso de litígio complexo, até ao máximo de 6 meses), não é vinculativo. Fonte: Institut national de la consommation (INC, instituto nacional do consumo francês).
7. Direito aplicável
O presente aviso legal está sujeito ao direito francês.
8. Contacto
Para qualquer questão relativa ao site ou ao seu conteúdo: contact@volclaim.com.