Principal aeroporto da região Provença-Alpes-Costa Azul, Marseille-Provence é um importante ponto de passagem para as ligações à Córsega e ao Magrebe (Argélia, Tunísia, Marrocos), com voos operados nomeadamente pela Air France, easyJet, Ryanair, Air Algérie e Tunisair. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se a qualquer voo com partida deste aeroporto, seja qual for a nacionalidade da companhia que o opera. A VolClaim verifica gratuitamente a sua elegibilidade e gere toda a sua reclamação junto da companhia em causa. Não adianta nada e só paga se obtivermos a sua indemnização.
✓ Conteúdo verificado pela equipa editorial da VolClaim · Última verificação: 16 de setembro de 2026 · Fontes: Regulamento (CE) n.º 261/2004, UK261, endereços oficiais das companhias aéreas
Seja qual for a companhia que operou o voo, salvo circunstância extraordinária comprovada (meteorologia extrema, greve do controlo de tráfego aéreo, risco de segurança).
Nomeadamente se o cancelamento lhe foi comunicado menos de 14 dias antes da partida, sem que lhe tenha sido proposto um reencaminhamento satisfatório.
Se lhe foi recusado o embarque contra a sua vontade em Marseille-Provence apesar de uma reserva válida e de se ter apresentado a tempo.
Se o atraso de um primeiro voo com partida de Marseille-Provence o fizer perder uma ligação reservada num bilhete único, resultando num atraso total de 3 h ou mais no destino final.
| Distância do voo | Atraso mínimo à chegada | Indemnização |
|---|---|---|
| Até 1500 km | 3 horas | 250 € |
| Voos intracomunitários com mais de 1500 km, e outros voos de 1500 a 3500 km | 3 horas | 400 € |
| Mais de 3500 km (exceto voos intracomunitários) | De 3 h a menos de 4 horas | 300 € |
| Mais de 3500 km (exceto voos intracomunitários) | 4 horas ou mais | 600 € |
Tabela fixada pelo artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, aplicável aos voos com partida de Marseille-Provence abrangidos pela regulamentação europeia (ver condições acima).
Sim. O artigo 3.º, n.º 1, alínea a), do Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se a qualquer voo com partida de um aeroporto da União Europeia, seja qual for a nacionalidade da companhia aérea que o opera. Um atraso de 3 h ou mais à chegada dá direito a uma indemnização de 250 a 600€ consoante a distância, salvo circunstância extraordinária comprovada.
Marseille-Provence é servido nomeadamente pela Air France, easyJet, Ryanair, Air Algérie e Tunisair, bem como por outras companhias europeias e internacionais. Seja qual for a companhia que operou o seu voo com partida de Marselha, o Regulamento 261/2004 aplica-se se o voo partiu de facto deste aeroporto.
A VolClaim identifica a companhia que operou o seu voo, verifica a sua elegibilidade ao abrigo do Regulamento 261/2004 e apresenta o seu processo utilizando o canal oficial de reclamação dessa companhia, nunca um endereço de email genérico ou adivinhado.
Bastam 2 minutos. Verificação gratuita e sem compromisso.