Voo cancelado

Voo cancelado pela companhia? Receba até 600 €

Em caso de cancelamento, tem sempre direito a um reembolso ou a um reencaminhamento (artigo 8.º, Regulamento (CE) n.º 261/2004). Tem ainda direito a uma indemnização financeira se o cancelamento lhe foi comunicado menos de 14 dias antes da partida, sem proposta de reencaminhamento satisfatória, salvo circunstância extraordinária realmente comprovada. A VolClaim verifica gratuitamente a sua elegibilidade e trata de toda a sua reclamação. Não adianta nada e só paga se obtivermos a sua indemnização.

Em resumo: em caso de cancelamento, tem sempre direito ao reembolso ou a um reencaminhamento. Além disso, cada passageiro tem direito a uma indemnização de 250 a 600 € se a companhia o avisou menos de 14 dias antes da partida, salvo reencaminhamento próximo dos horários iniciais ou circunstâncias extraordinárias. A VolClaim trata de toda a reclamação: comissão de 25 % com IVA incluído, apenas em caso de sucesso; caso contrário, não paga nada. Se for necessário um processo judicial, a nossa comissão total é de, no máximo, 50 % com IVA incluído. Cobre todas as despesas do processo (custas judiciais, advogado, agente de execução), que adiantamos e suportamos. Se o processo não tiver êxito, não paga nada. As despesas do processo imputadas à companhia (custas, artigo 700) revertem a nosso favor.

✓0 € se não for obtida qualquer indemnização
✓Comissão de 25% anunciada desde o início (IVA incluído)
✓Baseado no direito europeu (EU261 / UK261)

Indemnização possível

250 € – 600 €
Consoante a distância do voo — artigos 5.º e 7.º, Regulamento (CE) n.º 261/2004

✓ Conteúdo verificado pela equipa editorial da VolClaim · Última verificação: 16 de setembro de 2026 · Fontes: Regulamento (CE) n.º 261/2004, UK261, jurisprudência do TJUE

Cancelamento: a que tem direito em todos os casos

Sempre

Reembolso ou reencaminhamento

Seja qual for a causa do cancelamento, a companhia deve propor-lhe o reembolso integral do bilhete ou um reencaminhamento até ao seu destino final.

Pré-aviso < 14 dias

Indemnização financeira possível

Se o cancelamento lhe foi comunicado menos de 14 dias antes da partida, sem reencaminhamento dentro de certos prazos, é devida uma indemnização de 250 a 600 €, salvo circunstância extraordinária.

Pré-aviso ≥ 14 dias

Em geral, sem indemnização

Se for informado com 14 dias ou mais de antecedência, em princípio não é devida indemnização financeira, apenas o reembolso ou o reencaminhamento.

Assistência

Assistência enquanto aguarda um novo voo

Em caso de reencaminhamento, a companhia deve assegurar refeições, bebidas e, se necessário, alojamento e transporte, consoante o tempo de espera.

Perguntas frequentes sobre voos cancelados

Um voo cancelado dá sempre direito a indemnização?

Nem sempre. Tem direito a indemnização se o cancelamento lhe foi comunicado menos de 14 dias antes da partida, salvo se a companhia lhe propuser um reencaminhamento dentro de prazos precisos ou provar uma circunstância extraordinária. Se for avisado com 14 dias ou mais de antecedência, em geral não há direito a indemnização (mas mantém sempre o direito ao reembolso ou ao reencaminhamento, artigo 8.º).

Qual é a diferença entre reembolso e indemnização em caso de cancelamento?

O reembolso ou o reencaminhamento (artigo 8.º) é devido em TODOS os casos de cancelamento, seja qual for a causa. A indemnização financeira (artigos 5.º e 7.º, de 250 a 600 €) só é devida se o pré-aviso for insuficiente (menos de 14 dias) e nenhuma circunstância extraordinária justificar o cancelamento.

Quanto posso receber por um voo cancelado?

Entre 250 € e 600 € consoante a distância do voo, segundo a mesma tabela que para um atraso: 250 € até 1500 km, 400 € entre 1500 e 3500 km, 600 € acima de 3500 km fora da UE.

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