Voo cancelado ou atrasado: indemnizações e penalizações devidas pela companhia

Última atualização: outubro de 2026 · Conteúdo verificado pela equipa editorial da VolClaim (método)

Em resumo: por um voo cancelado ou que chegue com 3 horas ou mais de atraso, a companhia deve pagar uma indemnização de 250 €, 400 € ou 600 € por passageiro consoante a distância, para além do reembolso ou reencaminhamento e da assistência (refeições, alojamento), salvo circunstância extraordinária provada. Fonte: Regulamento (CE) n.º 261/2004.

Que indemnização consoante a distância?

Distância do vooIndemnização por passageiro
1500 km ou menos250 €
Entre 1500 e 3500 km400 €
Mais de 3500 km600 €

Cancelamento de voo: os seus direitos

Tem sempre direito ao reembolso do bilhete ou a um reencaminhamento (artigo 8.º). Tem ainda direito a indemnização se o cancelamento for comunicado menos de 14 dias antes da partida sem reencaminhamento satisfatório, salvo circunstância extraordinária (artigo 5.º). Pormenores: voo cancelado.

Atraso de voo: os seus direitos

A partir de 3 horas de atraso na chegada, a indemnização é devida segundo a mesma tabela (acórdão Sturgeon, TJUE 2009). Pormenores: voo atrasado.

As obrigações da companhia para além da indemnização

A companhia deve assegurar refeições e bebidas, alojamento se necessário e transporte até ao alojamento, consoante o tempo de espera (artigo 9.º). Estes direitos aplicam-se mesmo em caso de circunstância extraordinária.

Quando pode a companhia recusar-se a pagar

Pode eximir-se provando uma circunstância extraordinária que não poderia ter sido evitada apesar de todas as medidas razoáveis: meteorologia extrema, greve do controlo de tráfego aéreo, risco de segurança. Uma avaria técnica comum ou falta de pessoal não bastam, em princípio.

Como apresentar uma reclamação

1. Reúna o bilhete, o cartão de embarque e a prova do atraso ou do cancelamento. 2. Escreva à companhia pelo seu canal oficial de reclamações. 3. Em caso de recusa ou de silêncio durante dois meses, recorra gratuitamente a um mediador de consumo (obrigatório em França antes de qualquer ação judicial desde 7 de fevereiro de 2026). O prazo de prescrição é geralmente de 5 anos em França.

A VolClaim pode tratar de todo o processo por si: verificação gratuita, carta de reclamação, envio, insistências. Comissão de 25% com IVA incluído, apenas em caso de sucesso. Se for necessário um processo judicial, a nossa comissão total é de, no máximo, 50 % com IVA incluído. Cobre todas as despesas do processo (custas judiciais, advogado, agente de execução), que adiantamos e suportamos. Se o processo não tiver êxito, não paga nada. As despesas do processo imputadas à companhia (custas, artigo 700) revertem a nosso favor. Estimar a minha indemnização.

Perguntas frequentes

Que indemnização por um voo cancelado? 250, 400 ou 600 € por passageiro consoante a distância, se a comunicação ocorreu menos de 14 dias antes da partida, sem circunstância extraordinária.

Um atraso de voo dá direito a indemnização? Sim, a partir de 3 horas de atraso na chegada.

Que penalizações para além da indemnização? Reembolso ou reencaminhamento, refeições, alojamento e transporte durante a espera.

Que prazo para reclamar? Varia consoante os países da UE; em França, geralmente 5 anos.