Guia jurídico

Circunstâncias extraordinárias: o que isenta realmente uma companhia

O artigo 5.º, n.º 3, do Regulamento (CE) n.º 261/2004 permite a uma companhia escapar à indemnização em caso de «circunstâncias extraordinárias». Mas a situação tem de se enquadrar realmente: o Tribunal de Justiça da União Europeia estabeleceu regras precisas, muitas vezes pouco conhecidas pelas próprias companhias.

Ónus da prova 100% cabe à companhia aérea

✓ Conteúdo verificado pela equipa editorial da VolClaim · Última atualização: 19 de outubro de 2026 · Fontes: Regulamento (CE) n.º 261/2004, jurisprudência do TJUE

O que É geralmente uma circunstância extraordinária

Extraordinária

Condições meteorológicas que impedem um voo seguro

Tempestade, nevoeiro denso, erupção vulcânica (o caso do vulcão islandês Eyjafjallajökull em 2010): estes imprevistos escapam ao controlo da companhia.

Extraordinária

Greve externa à companhia

Greve dos controladores aéreos ou do pessoal aeroportuário (não empregado pela companhia): um acontecimento externo que a companhia não controla.

Extraordinária

Colisão com uma ave

O TJUE decidiu que a colisão entre uma aeronave e uma ave constitui uma circunstância extraordinária (processo C-315/15, Tribunal de Justiça da União Europeia, 2018).

Extraordinária

Risco de segurança ou instabilidade política

Ameaça terrorista comprovada, encerramento do espaço aéreo por razões de segurança, instabilidade política na zona sobrevoada ou de destino.

O que NÃO é geralmente uma circunstância extraordinária

Não isenta

Avaria técnica comum

Um problema técnico ligado à manutenção normal ou à falha prematura de uma peça faz parte do exercício normal da atividade de uma companhia (acórdãos Wallentin-Hermann C-549/07 e van der Lans C-257/14).

Não isenta

Greve do próprio pessoal da companhia

Uma greve, mesmo espontânea, do pessoal empregado pela própria companhia foi considerada não extraordinária, por estar ligada à gestão laboral interna da empresa (acórdão TUIfly, C-195/17; acórdão SAS, C-28/20).

Não isenta

Falta de pessoal ou problema de organização

Uma tripulação indisponível ou um mau planeamento das rotações fazem parte da gestão normal da companhia, e não de um acontecimento externo.

Não isenta

Overbooking (recusa de embarque decidida pela companhia)

A recusa de embarque por overbooking resulta de uma decisão comercial da companhia: dá sempre direito a indemnização (artigo 4.º).

Mesmo com uma circunstância extraordinária, duas condições adicionais

Uma circunstância extraordinária, por si só, não basta para isentar a companhia. Esta tem ainda de provar:

1. O nexo de causalidade: que essa circunstância é realmente a causa direta do atraso ou do cancelamento do seu voo concreto, e não de outro voo da rotação.

2. As medidas razoáveis: que tomou todas as medidas razoáveis ao seu alcance para evitar que a circunstância provocasse o atraso ou o cancelamento (por exemplo, procurar um avião ou uma tripulação de substituição).

Na prática, muitas companhias invocam «circunstâncias extraordinárias» de forma demasiado ampla. Cabe-lhes a elas prová-lo, processo a processo — e não ao passageiro justificar-se.

Perguntas frequentes

Uma avaria técnica é uma circunstância extraordinária?

Em geral, não. O Tribunal de Justiça da União Europeia (acórdão Wallentin-Hermann, C-549/07) considera que uma avaria técnica ligada à manutenção normal de um avião faz parte do exercício normal da atividade da companhia e não a isenta.

Uma greve isenta sempre a companhia?

Depende de quem faz greve. Uma greve externa (controladores aéreos, pessoal aeroportuário) é geralmente extraordinária. Uma greve do próprio pessoal da companhia, mesmo imprevista, foi considerada não extraordinária pelo TJUE (acórdão TUIfly, C-195/17).

Quem tem de provar a circunstância extraordinária?

Cabe à companhia aérea provar que enfrentou uma circunstância extraordinária e que tomou todas as medidas razoáveis para a evitar. O passageiro não tem nada a demonstrar.

Voo atrasado ou cancelado? Confie-nos o seu processo desde o início

Se a companhia invocar uma «circunstância extraordinária» num processo que nos confiou, verificamos se o motivo é fundamentado e contestamo-lo se não for. Sem custos antecipados: 25% com IVA incluído apenas em caso de sucesso. Se for necessário um processo judicial, a nossa comissão total é de, no máximo, 50 % com IVA incluído. Cobre todas as despesas do processo (custas judiciais, advogado, agente de execução), que adiantamos e suportamos. Se o processo não tiver êxito, não paga nada. As despesas do processo imputadas à companhia (custas, artigo 700) revertem a nosso favor.

Verificar a minha elegibilidade