A Garuda Indonesia serve o Sudeste Asiático e a Oceânia através do seu hub de Jacarta, e é membro da SkyTeam. Importante: como a Garuda Indonesia não é uma transportadora comunitária, o Regulamento (CE) n.º 261/2004 só abrange os voos da Garuda Indonesia com partida de um aeroporto da UE ou do Reino Unido (por exemplo, de Paris ou Amesterdão para Jacarta). Um voo que chega à UE vindo de um país terceiro não está abrangido. A VolClaim verifica gratuitamente o sentido do seu voo e a sua elegibilidade, e depois gere toda a sua reclamação. Não adianta nada e só paga se obtivermos a sua indemnização.
✓ Conteúdo verificado pela equipa editorial da VolClaim · Última verificação do canal de reclamação Garuda Indonesia: 25 de setembro de 2026 · Fontes: Regulamento (CE) n.º 261/2004, UK261, canal oficial de reclamação Garuda Indonesia
Estes motivos aplicam-se aos voos da Garuda Indonesia com partida de um aeroporto da UE ou do Reino Unido.
Para um voo com partida da UE/Reino Unido, seja qual for a causa declarada pela Garuda Indonesia, salvo circunstância extraordinária comprovada.
Nomeadamente se o cancelamento lhe foi comunicado menos de 14 dias antes da partida, sem um reencaminhamento satisfatório proposto pela Garuda Indonesia.
Se a Garuda Indonesia lhe recusou o embarque contra a sua vontade apesar de uma reserva válida e de se ter apresentado a tempo.
Paris → Jacarta: abrangido pelo Regulamento (CE) n.º 261/2004. Jacarta → Paris: não abrangido, uma vez que a Garuda Indonesia não é uma transportadora comunitária. A VolClaim verifica este ponto antes de tudo.
| Distância do voo | Atraso mínimo à chegada | Indemnização |
|---|---|---|
| Até 1500 km | 3 horas | 250 € |
| Voos intracomunitários com mais de 1500 km, e outros voos de 1500 a 3500 km | 3 horas | 400 € |
| Mais de 3500 km (exceto voos intracomunitários) | De 3 h a menos de 4 horas | 300 € |
| Mais de 3500 km (exceto voos intracomunitários) | 4 horas ou mais | 600 € |
Tabela fixada pelo artigo 7.º do Regulamento (CE) n.º 261/2004, aplicável aos voos da Garuda Indonesia abrangidos pela regulamentação europeia (ver condições acima).
Verificar a minha elegibilidade
Sem custos antecipados: 25 % com IVA incluído apenas em caso de sucesso.
Não, nem sempre. A Garuda Indonesia não é uma transportadora comunitária. O Regulamento (CE) n.º 261/2004 aplica-se ao seu voo da Garuda Indonesia apenas se descolar de um aeroporto da UE (ou do Reino Unido para o UK261) — por exemplo Paris-Dubai. Já um voo da Garuda Indonesia que chega à UE vindo de um país terceiro, como Dubai-Paris, não está abrangido por este regulamento. A VolClaim verifica o sentido exato do seu voo antes de confirmar a sua elegibilidade.
A Garuda Indonesia pode invocar uma circunstância extraordinária (meteorologia extrema, greve do controlo de tráfego aéreo, risco de segurança) para recusar o pagamento num voo que, de resto, seria elegível. Nos processos que nos são confiados, a VolClaim verifica se esse motivo é realmente fundamentado antes de contestar a resposta da companhia.
A VolClaim apresenta o seu processo utilizando a página oficial « General Customer Service » em garuda-indonesia.com, nunca utilizando um endereço de email genérico ou adivinhado, o que limita a perda de processos e acelera o tratamento.
O mais simples é confiar-nos o seu processo desde o início: a VolClaim verifica gratuitamente se o seu voo da Garuda Indonesia dá direito a indemnização, prepara a reclamação com os documentos úteis, apresenta-a através do canal oficial da companhia e acompanha-a até ao pagamento. Sem custos antecipados: 25 % com IVA incluído apenas em caso de sucesso. Se for necessário um processo judicial, a nossa comissão total é de, no máximo, 50 % com IVA incluído. Cobre todas as despesas do processo (custas judiciais, advogado, agente de execução), que adiantamos e suportamos. Se o processo não tiver êxito, não paga nada. As despesas do processo imputadas à companhia (custas, artigo 700) revertem a nosso favor.
O reembolso corresponde ao preço do bilhete não utilizado: é devido se o voo for cancelado, ou se desistir de viajar após um atraso de 5 horas ou mais. A indemnização é um montante fixo de 250 a 600 € consoante a distância, devido em caso de cancelamento tardio, de atraso de 3 horas ou mais à chegada ou de recusa de embarque, salvo circunstância extraordinária. Em caso de cancelamento, os dois podem acumular-se. Ler o nosso guia reembolso ou indemnização.
Bastam 2 minutos. Verificação gratuita e sem compromisso.