Desde 7 de fevereiro de 2026, em França, um passageiro já não pode recorrer diretamente ao tribunal contra uma companhia aérea: tem primeiro de tentar uma mediação. Eis o que mudou, as etapas a seguir e os prazos a conhecer.
✓ Conteúdo verificado pela equipa editorial da VolClaim · Última atualização: 19 de outubro de 2026 · Fontes: decreto de 5 de agosto de 2025, info.gouv.fr («Billets d'avion : ce qui change pour demander un remboursement», atualizado em 14 de agosto de 2026), Regulamento (CE) n.º 261/2004
Um decreto de 5 de agosto de 2025, publicado em 7 de agosto de 2025, entrou em vigor em 7 de fevereiro de 2026. Nos litígios entre passageiros e companhias aéreas (voos cancelados ou atrasados, recusa de embarque), o recurso ao tribunal depende agora de uma tentativa prévia de mediação junto do Médiateur Tourisme et Voyage (MTV).
Em concreto, se for a tribunal sem passar por esta etapa, o seu pedido é, em princípio, inadmissível. O decreto altera também a forma de recorrer ao tribunal em caso de insucesso: o simples requerimento já não é possível, é necessária uma citação (assignation).
Reclamação pelo canal oficial, insistências e, depois, recurso ao Médiateur Tourisme et Voyage se a companhia recusar ou não responder: a VolClaim trata de cada etapa e acompanha o seu processo até ao pagamento, sem custos antecipados. A nossa comissão de 25% com IVA incluído só é devida em caso de sucesso. Se for necessário um processo judicial, a nossa comissão total é de, no máximo, 50 % com IVA incluído. Cobre todas as despesas do processo (custas judiciais, advogado, agente de execução), que adiantamos e suportamos. Se o processo não tiver êxito, não paga nada. As despesas do processo imputadas à companhia (custas, artigo 700) revertem a nosso favor.
Primeiro, tem de ser enviada uma reclamação escrita à companhia, pelo seu canal oficial, com prova da data. Veja o que deve conter uma reclamação, ou confie-nos o processo.
Se a companhia recusar, ou não responder no prazo de 60 dias (prazo habitualmente considerado), pode passar à mediação.
O recurso ao Médiateur Tourisme et Voyage é gratuito para o passageiro e faz-se online, o mais tardar um ano após a sua reclamação escrita à companhia.
O mediador examina o processo e emite, em princípio, o seu parecer no prazo de 90 dias.
O tribunal só é chamado a intervir por citação, entregue por um commissaire de justice (agente de execução). Pode ser feita por um único viajante ou conjuntamente por membros da mesma família (cônjuges, parceiros de PACS, unidos de facto…).
Segundo as informações publicadas em info.gouv.fr, a mediação prévia não é exigida em dois casos:
Que mediador? O Médiateur Tourisme et Voyage é competente para a maioria das companhias, mas, para algumas companhias membros do BAR France, pode ser competente outro mediador. Verifique o mediador indicado pela companhia nas suas condições gerais.
A Direction générale de l'aviation civile (DGAC, autoridade francesa da aviação civil) continua a ser competente para controlar o cumprimento do regulamento. Se o seu voo partia de França, pode continuar a comunicar-lhe um incumprimento através do seu formulário online, e ela pode sancionar uma companhia.
Em contrapartida, a DGAC não substitui a mediação e não paga a indemnização: não obtém a sua indemnização individual por si. Para receber, o caminho continua a ser reclamação, depois mediação e, eventualmente, tribunal.
O mediador baseia-se nos documentos do processo. Se nos confiar a sua reclamação, constituímos este processo por si. Junte a sua reclamação escrita e a respetiva data, a resposta da companhia (ou a prova do seu silêncio) e os documentos que provam a perturbação. Se a companhia invocou um acontecimento excecional, o nosso guia sobre as circunstâncias extraordinárias ajuda-o a avaliar se esse motivo se sustenta.
Sim. Em França, desde 7 de fevereiro de 2026, nos litígios entre passageiros e companhias aéreas (voos cancelados ou atrasados, recusa de embarque), o recurso ao tribunal depende de uma tentativa prévia de mediação junto do Médiateur Tourisme et Voyage. Sem esta etapa, a ação judicial é, em princípio, inadmissível, salvo exceções.
Não, é gratuito para o passageiro. Faz-se online, depois de uma reclamação escrita à companhia que não tenha obtido resposta satisfatória (recusa ou ausência de resposta, sendo habitualmente considerado um prazo de 60 dias), e o mais tardar um ano após essa reclamação escrita.
O mediador emite, em princípio, o seu parecer no prazo de 90 dias. Se a mediação falhar, pode depois recorrer ao tribunal, apenas por citação (assignation).
Não. Pode comunicar-lhe um incumprimento através do seu formulário online se o seu voo partia de França, e ela pode sancionar uma companhia, mas não obtém a indemnização individual por si nem substitui a mediação.
Após uma mediação sem êxito, recorre-se ao tribunal por citação, entregue por um commissaire de justice (agente de execução). A citação pode ser feita por um único viajante ou conjuntamente por membros da mesma família (cônjuges, parceiros de PACS, unidos de facto…).
Verificamos gratuitamente o seu processo e indicamos-lhe os próximos passos.
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